Nova Lei Geral do Trabalho proíbe o uso de câmaras de videovigilância para controlar os trabalhadores


O director do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS ), David Kinjica, alertou, recentemente, que a nova Lei Geral do Trabalho proíbe o uso de câmaras de videovigilância para controlar o desempenho profissional do trabalhador.

Foto: DR

O responsável que falava à Angop a propósito do diploma que entra em vigor no dia 26 deste mês, esclareceu que o uso dos meios de videovigilância, previsto no art.º 26, apenas será permitido quando for para garantir a segurança dos funcionários, bens e meios de produção.

“Não pode ser usada como se fosse um ‘Big Brother’ no local de serviço, apenas para garantir a segurança dos meios de produção, das pessoas e das instalações”, esclareceu.

Outro ponto aflorado pelo responsável, tem a ver com a confidencialidade das mensagens e do acesso à informação que os trabalhadores têm da entidade empregadora e vice e versa.

Para David Kinjica, trata-se de um catálogo de Direitos de personalidade que foram agora consagrados e que representam uma inovação, consolidação dos direitos que estavam consagrados na Constituição e agora introduzidos na relação jurídico-laboral.


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