Nova Lei Geral do Trabalho entra em vigor a partir de Março


Um ano depois de ter sido aprovada na Assembleia Nacional e publicada em Diário da República, a nova Lei Geral do Trabalho entra em vigor, a partir de Março deste ano, e ficam excluídas as relações de trabalho estabelecidas pelas representações diplomáticas ou consulares de Estados ou organizações internacionais, que exercem actividades relacionadas às Convenções de Viena.

Foto: DR
De acordo com MAPTSS, os princípios gerais da nova Lei Geral do Trabalho, define que deve ser aplicada a todos os contratos de trabalho celebrados entre pessoas singulares, empresas públicas, privadas, mistas, cooperativas, organizações sociais, organizações internacionais, representações diplomáticas e consulares.
A Lei é, ainda, aplicada aos contratos de trabalho celebrados no estrangeiro por nacionais ou residentes contratados no país, sem prejuízo das disposições mais favoráveis para o trabalhador e das regras de ordem pública do local de execução do contrato.

Por outro lado, a propósito da publicação do novo diploma, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues assegurou que a Lei apresenta maior flexibilidade e dignidade aos trabalhadores e que pode trazer impactos visíveis aos cidadãos e resultados “impactantes” na Função Pública.

A governante considera, ainda, que a nova Lei é crucial para a garantia dos direitos e obrigações laborais, assim como benefícios aos trabalhadores, por ter como melhorias a adequação à Constituição da República, às convenções internacionais ratificadas pelo Estado e à realidade socioeconómica do país.


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