Lei Geral e Código de Processo do Trabalho em vigor a partir de amanhã


A Lei  Geral e Código de Processo do Trabalho, aprovada e publicada em Diário da República, a 19 de Março, reforça a certeza e segurança jurídicas dos sujeitos processuais da actividade laboral.

Foto: DR

 

O documento, que entra em vigor amanhã, dia 26, em simultâneo com a nova Lei Geral do Trabalho, orienta que em caso de conflito ou contencioso laboral, a LGT deve ser interpretada e aplicada com base no Código de Processo do Trabalho.

De acordo com a Assembleia Nacional, o facto de não constituir técnica legislativa recomendável agrega, num mesmo diploma, matéria substantiva e adjectiva, como tem sido seguido até à presente data, por serem de natureza distinta e prosseguir finalidades diferentes, evidencia-se a necessidade de consagrar toda a tramitação processual do trabalho num único diploma à luz dos princípios da unidade da ordem jurídica.

O Código de Processo do Trabalho rege-se pelos princípios da “hipervalorização do acto conciliatório”; “obrigatoriedade de patrocínio judiciário”; “prevalência da justiça material sobre a justiça formal”; “simplicidade da tramitação”; “condenação extra vel ultra petita”; “iniciativa oficiosa em matéria probatória” e “gratuitidade das acções laborais para os trabalhadores e familiares”.

No que diz respeito ao princípio da hipervalorização do acto conciliatório, sempre que possível, a qualquer momento e em qualquer fase ou instância do processo, o Juiz deve, de forma insistente, incentivar a solução consensual do litígio, quer sugerindo soluções de equidade, quer persuadindo as partes das vantagens da conciliação.

Segundo ainda o documento, sobre o princípio da obrigatoriedade de patrocínio judiciário, “para melhor defesa dos interesses das partes e da boa administração da Justiça laboral”, bem como assegurar a igualdade das partes, “é obrigatório o patrocínio judiciário” em todas as instâncias do processo de trabalho, nos termos da Lei.


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