Diversos documentos anteriormente necessários para o tratamento de diferentes processos, deixam de ser exigidos pelos Serviços de Administração Pública Central. A decisão foi tomada pelo Presidete da Repúblia, no que concerne ao Projecto SIMPLIFUCA 1.0.
A decisão do Presidente da República João Lourenço, consta no decreto Presidencial 188/21, 3 de Agosto, publicado no Diário da República, que se refere a necessidade de se motivar a execução das medidas englobadas no projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública (SIMPLIFICA 1.0).
Os documentos incluídos por essa interrupção de apresentação da administração pública central e local são: Certificado de registo criminal e o assento de nascimento, no caso dos cidadãos que possuam o bilhete de identidade.
De igual modo, a interrupção estende-se à apresentação do talão de recenseamento militar, declaração policial de extravio, para efeitos de solicitação de segunda via de documentos.
De acordo com o Diário da República nº 145, de 3º de Agosto, a exclusão é aplicável a todos os procedimentos administrativo0s, incluindo os processos em curso.
O projecto SIMPLIFICA 1.0 foi aprovado, no âmbito da reforma do Estado, através do Decreto Presidencial nº 161/21, de 21 de Junho.
Por: Eucadia Ferreira
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