De acordo com o Decreto Presidencial 254/22, de 24 de Outubro, somente estas duas empresas públicas, Sonangol-EP, petrolífera estatal, e TAAG-EP, companhia aérea de Angola, foram escolhidas por serem empresas autónomas com capacidade de captar financiamentos internos e externos.
“Embora haja o reconhecimento de que estas empresas sejam autónomas, a imperiosidade de se incluir as suas dívidas reside no facto de se garantir o alinhamento entre as acções de endividamento destas empresas e as do Governo central, tendo por objectivo o cumprimento dos termos definidos na Lei nº 11/3, de 3 de Setembro — Lei de Base do Sector Empresarial Público”, realça o documento.
No documento, considerou-se como externa toda a dívida cujo credor é uma entidade estrangeira e a dívida interna representa o passivo contraído com as instituições do mercado doméstico.
Esta estratégia pode vir a ser revista anualmente pela Unidade de Gestão da Dívida Pública caso as circunstâncias assim o justificarem, na eventualidade de os pressupostos macroeconómicos sofrerem alterações substanciais “a estratégia poderá ser afinada para estar alinhada com os objectivos revistos”.
O principal objectivo da estratégia da Dívida Pública consiste em colmatar as necessidades de financiamento, mantendo o equilíbrio entre a redução de custos de endividamento e a manutenção de riscos em níveis sustentáveis.
O balanço do triénio passado (2019-2022) é positivo, nomeadamente a descontinuidade de títulos indexados à taxa de câmbio, a uniformização das emissões especiais aos títulos de mercado, a redução de stock de curto prazo e descontinuidade de contratação de financiamentos com garantia petróleo, factores que “fundamentam a definição da estratégia para 2022-2024 na consolidação das directrizes anteriormente delineadas”.
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