INADEC proíbe, mas estabelecimentos comerciais persistem na revista a clientes


Mesmo depois da proibição do INADEC, vários estabelecimentos comerciais da vila de Cacuaco, Luanda, persistem em revistar os cli-entes a entrada e saída, obrigando-os também a depositar em cacifos pastas, mochilas e outros pertences, contrariando do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), constatou o JA.

Há uma semana, o INADEC proibiu estas práticas nos estabelecimentos comerciais, por considerar que violam o direito à integridade pessoal e o princípio da presunção da inocência inscritos na Constituição da República de Angola.

O Jornal de Angola constatou no Africana, um estabelecimento comercial do Bairro das Salinas, que os clientes são obrigados a deixar os seus pertences logo à entrada, por alegadas medidas de segurança contra eventuais furtos de produtos.

À saída, o cliente passa por uma revista para aferir se não leva pertences indevidos, numa violação contínua do direito à integridade física e presunção da inocência, prevista no artigo 4 da Lei 15/03 de 22 de Julho – Lei de Defesa do Consumidor, relativo à revista e ao depósito de pastas e bolsas nos cacifos dos estabelecimentos comerciais.

A mesma prática constatou-se no AngoMat, de Kifangongo, onde o cliente perde cerca de cinco minutos na revista das suas compras.

Nos supermercados Maxi e Shoprite, do Bairro da Vidrul, a situação é um pouco diferente. Os clientes continuam a ser coagidos a deixar seus pertences na recepção, salvo se houver algum artigo dentro da mochila ou pasta de muito valor como, tablets, computador ou mesmo dinheiro, mas não há revista à saída.


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