O governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, disse segunda-feira (14) de Junho, em Luanda, que não existem quaisquer fundos relacionados com o caso “Caranguejo”, retirados da instituição de forma ilícita ou fraudulenta.
Ao esclarecer o assunto, na conferência de imprensa sobre a “Quinta Avaliação do Fundo Monetário Internacional ao Programa de Assistência Ampliada – EFF”, sustentou que os valores apreendidos, no âmbito da referida operação, não saíram de forma ilícita do circuito bancário, estando implícita uma tentativa de branqueamento.
“ Não há fundo retirado do BNA de modo ilícito. A transferência de mil milhões de dólares não terá sido feita através do Banco Nacional de Angola, que, diante de tal escândalo financeiro, despoletou duas acções inspectivas, quer a nível da instituição, quer no banco comercial visado no processo”, afirmou
Este trabalho, informou o governador do BNA, já está concluído e, neste momento, está tudo em posse da Procuradoria-Geral da República (PGR), por fazer parte de uma acção de investigação criminal.
“No último trimestre de 2020, o Banco Nacional de Angola realizou acções inspectivas sobre o cumprimento das regras de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, em todos os bancos comerciais e registou que estão em situação de conformidade”, salientou.
Segundo José de Lima Massano, do trabalho realizado não há evidência neste sentido, tendo-se constatado que na generalidade os limites de transferências no sistema financeiro na banca têm sido observados.
“Olhamos para a moeda estrangeira, e sobretudo para compreender como seria possível, com o conjunto de regra que temos hoje no sistema financeiro, um cidadão mandar para o exterior alegadamente cerca de mil milhões de dólares. Se fosse tão fácil assim, se calhar estavam lá no sistema financeiro branqueados, por algum motivo não aconteceu assim”, esclareceu.
Neste sentido, o governador do Banco Nacional de Angola referiu que, até 2020, o limite máximo autorizado para transferências ao estrangeiro era de 120 mil dólares, e que, no referido ano, apenas 411 cidadãos atingiram esse tecto.
No corrente ano, o limite máximo autorizado para transferências ao estrangeiro ascende a USD 250 mil, por cidadão.
AR/Angop
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