O Comando Provincial de Luanda implementou nesta terça-feira(24) um novo decreto que dá conta da suspensão temporária de algumas acções de carácter operativo, que visam minimizar determinados comportamentos excessivos os agentes de trânsito aquando do cumprimento das suas atribuições. O documento proíbe a realização de operações “Stop”, em qualquer horário do dia.
Além da proibição da realizações de operações “Stop”, a referida circular expressa outros pontos atenuantes no que toca à actividade reguladora de trânsito:
-Deverão apenas realizar-se patrulhamentos noturnos para possíveis intervenções em acidentes;
-Os efectivos de transito deverão apenas estar ligados no que se refere a regularização de trânsito;
-Caberá somente ao Departamento de Trânsito e Segurança Rodoviária fazer um plano de Operação Stop, a mesma será planificada de 15 em 15 dias se devidamente aprovada superiormente de acordo com as contravenções tidas como preocupantes em cada território.
Por. Anicia Gamboa
Esta circular é só para Luanda ou abrange o país inteiro ? Em algumas províncias verifica-se o contrário. As operações são diárias, postos de reguladores de trânsito constantes e é absurdo não quero indicar os dados ou lugares de trabalho errado.