Um ano depois de ter sido aprovada na Assembleia Nacional e publicada em Diário da República, a nova Lei Geral do Trabalho entra em vigor, a partir de Março deste ano, e ficam excluídas as relações de trabalho estabelecidas pelas representações diplomáticas ou consulares de Estados ou organizações internacionais, que exercem actividades relacionadas às Convenções de Viena.
Por outro lado, a propósito da publicação do novo diploma, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues assegurou que a Lei apresenta maior flexibilidade e dignidade aos trabalhadores e que pode trazer impactos visíveis aos cidadãos e resultados “impactantes” na Função Pública.
A governante considera, ainda, que a nova Lei é crucial para a garantia dos direitos e obrigações laborais, assim como benefícios aos trabalhadores, por ter como melhorias a adequação à Constituição da República, às convenções internacionais ratificadas pelo Estado e à realidade socioeconómica do país.
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