As viagens de passageiros, de e para o estrangeiro, a partir de Luanda têm início em 30 de Junho, sujeitas às confirmações das autoridades sanitárias, sendo obrigatório o teste de covid-19 oito dias antes da data da viagem.
De acordo com um Decreto Executivo Conjunto dos Ministérios do Interior, dos Transportes, da Saúde e da Cultura, Turismo e Ambiente regulamenta, no âmbito da declaração da Situação de Calamidade Pública, para a prevenção e risco de propagação do vírus SARS-COV-2 e da pandemia covid-19, o regresso ao país de cidadãos nacionais e estrangeiros, titulares de autorização de residência, cartão de refugiado, vistos de investidor, de trabalho, de estudo e de permanência temporária.
O documento, publicado em Diário da República, de 12 de junho, regula o regresso ao país de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, a viagem dos cidadãos estrangeiros para os respetivos países, viagens oficiais, entrada e saída de carga, mercadoria e encomendas postais, ajuda humanitária, emergências médicas, escalas técnicas, entrada e saída de pessoal diplomático e consular e transladação de cadáveres, sendo admissíveis até dois acompanhantes, excetuando os falecidos afetados por covid-19, cuja transladação é proibida.
As autoridades angolanas referem que o teste de covid-19 deve ser administrado por entidades devidamente certificadas pela autoridade de saúde do país de origem.
A frequência dos voos a realizar dependerá dos acordos de serviços aéreos que vierem a ser acordados entre as autoridades de Aviação Civil de Angola e dos Estados envolvidos, estabelecidos em regulamento próprio a ser emitido pela Autoridades Nacional da Aviação Civil.
Relativamente à opção da quarentena institucional em centro público ou numa unidade hoteleira para o efeito, o decreto prevê que é definida aquando do agendamento da viagem e poderá estar sujeita a confirmação pelas autoridades sanitárias, caso o passageiro opte por hospedar-se numa unidade hoteleira.
Para os passageiros que regressam ao país é obrigatória a quarentena institucional de 14 dias, sendo o Ministério da Saúde o responsável pelo cumprimento da quarentena e realização do teste nos Centros de Quarentena Institucional, sem custos para o passageiro, em função da capacidade disponível.
“Caso não exista capacidade de acolhimento, os passageiros devem, sob sua responsabilidade e custos próprios, efetuar o período de quarentena nas unidades hoteleiras previamente aprovadas pelo Ministério da Saúde”, sublinha o documento.
Entretanto, o período de quarentena pode ser reduzido para sete dias, case o passageiro realize um teste de base molecular RT-PCR SARS-COV-2, num serviço privado certificado pelo Ministério da Saúde.
Já os passageiros pertencentes ao corpo diplomático, abrangidos pela Convenção de Viena, devem cumprir a quarentena domiciliar, após avaliação das autoridades sanitárias e migratórias, e sob seu acompanhamento, devendo ser sujeitos a testes sempre que o Ministério da Saúde considere necessário.
Os passageiros estão obrigados a preencher um termo de compromisso, no qual deve constar o local de residência, endereço, contactos telefónicos pessoais e/ou profissionais e pelo menos de dois familiares (cônjuge, pai, mãe, filho(a), irmã(o) ou colegas profissionais (superiores hierárquicos ou subordinados).
No que se refere às viagens internacionais de passageiros por vias marítima, ferroviária e rodoviária são proibidas durante o período de situação de Calamidade Pública.
As viagens aéreas de passageiros de âmbito nacional, a partir de Luanda, têm início no dia em que for decretado o levantamento da cerca sanitária à província de Luanda.
Lusa
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