Revisão de Código de Estrada prevê exigência de ter no mínimo 25 anos e no máximo 60 para exercer profissão de taxista


De acordo o projecto de Revisão do Código de Estrada, no seu artigo 128, para o exercício da profissão de motorista de táxi é obrigatório ser titular de um certificado válido por cinco anos, emitido pelo INEFOP, avaliado pela Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSR). O documento prevê ainda que os condutores de transportes públicos (incluído os taxistas) tenham no mínimo 25 e no máximo 60 anos, com dois anos de prática devidamente comprovada.

Foto: DR

Segundo o Novo Jornal que cita uma fonte da DTSR, para os motoristas atingirem o profissionalismo, terão de passar por um processo de formação profissional.

“Já ninguém vai sair de casa ou da escola para o exercício de táxi ou para trabalhar em empresas de transportes públicos”, refere.

Na actual Lei, qualquer indivíduo possuidor de uma carta de condução profissional ou pesada pode exercer a actividade de taxista e trabalhar como condutor de transportes públicos.

“É também uma forma de disciplinar o trânsito, visto que os indicadores estatísticos apontam para um número considerável de acidentes de viação”, explica.


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