Isenção de Vistos nos países da CPLP não será para todos os passaportes


Os passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço passam a estar isentos de vistos a partir de 1 de Janeiro de 2022 para viagens a Portugal, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, que ratificaram o acordo de mobilidade da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Segundo um comunicado divulgado recentemente  pela CPLP, apenas uma das modalidades previstas no acordo – “a isenção de vistos a favor dos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço – decorre imediatamente da entrada em vigor do acordo”, no início do próximo ano.

O acordo de mobilidade, entrará em vigor em 1 de Janeiro apenas para Portugal, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, que já entregaram ao secretário-executivo da organização os respectivos instrumentos de ratificação. Ou seja, da entrada em vigor do acordo “não decorre a imediata aplicação de regime de isenção de vistos na CPLP, nem mesmo” para estes três países.

“O acordo estabelece a base legal sobre a qual se construirá uma maior mobilidade e circulação no espaço da CPLP”, e que identifica, de forma “não exaustiva, as diferentes modalidades de mobilidade”.

De acordo com a mesma nota, a “aplicação de outras modalidades (como, por exemplo, isenção de vistos em passaportes comuns) exige o estabelecimento de instrumentos adicionais de parceria entre duas ou mais partes”.

“Nestes instrumentos, aqueles Estados onde o acordo está em vigor, escolhem livremente as modalidades de mobilidade, os grupos abrangidos e as outras partes com as quais estabelecem a referida parceria, em linha como o príncipio da flexibilidade previsto no acordo”, também chamado de “geometria variavel”.

Para os restantes Estados-membros tal como previsto no acordo, a entrada em vigor ocorrerá após a entrega dos respectivos instrumentos de ratificação ao secretariado.

Em declarações a RTP, o ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, explicou hoje o novo regime, que exigirá ainda uma “adaptação da legislação nacional”, irá aplicar-se aos “cidadãos de todos os outros países de língua portuguesa”

O acordo “não significa a facilitação dos vistos de curta duração: visto Schengen, de turismo, continuarão a ser necessários, mas os vistos nacionais, para estudo ou trabalho, passarão a ser automaticamente concedidos”.

Moçambique já ratificou o documento mas ainda não formalizou a sua entrega junto da CPLP, Angola e a Guiné-Bissau já o aprovaram ao nível do parlamento. O acordo para entrar em vigor, precisava ser ratificado por três dos nove países da organização.


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