Importadores com dívidas tributárias não poderão levantar as suas mercadorias


A nova exigência da Administração Geral Tributária (AGT) sobre o processo de desalfandegamento de mercadoria, impede todo importador de levantar a sua mercadoria em caso de dívida tributária.

Foto: Reprodução/ JA Online

De acordo com um comunicado enviado à redação do AngoRussia, nenhum importador, quer seja empresa ou particular, poderá levantar a sua mercadoria, caso tenha alguma dívida tributária com o estado tais como: IVM – Imposto sob Veículo Motorizado,
IPU – Imposto Predial Urbano, Emolumentos ou qualquer outro pagamento pendente de natureza tributária.

“A Administração Geral Tributária (AGT) informa a todos os importadores e exportadores, que a partir de 8 de Abril de 2024, deverão garantir a sua conformidade tributária antes do acto de submissão da Declaração Aduaneira no Sistema Automatizado para Dados Aduaneiros”, lê-se no documento.

O referido comunicado alerta os importadores que tenham alguma dívida de qualquer natureza, a regularizarem o quanto antes, de modo a evitar perda de mercadoria à favor do Estado, nos termos das disposições combinadas dos artigos 462.9, 478.°, 483.º e 484.°, todos do Código Aduaneiro.

Caso tenha uma casa registada no seu nome na Centralidade do Kilamba, Sequele ou outra zona da cidade e não paga imposto, não importa o produto, vai ficar retido até que pague a dívida, e se passar 30 dias o importador perde para o estado.

Importa ressaltar, que o documento data de 2 de Abril e aponta que medidas vigoram desde o dia 8 do corrente mês.


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