BNA ordena comissão de 1% para levantamentos em Terminal de Pagamento Automático ( TPA )


O Banco Nacional de Angola definiu já regras para levanta dinheiro através de terminais de pagamento automático (TPA) determinando uma comissão de 1% do valor para levantamentos não associados a compras, com um mínimo de 50 kwanzas.

No Instrutivo n.º 12/202 divulgado no seu site, o BNA explica que quem quiser levantar dinheiro sem uma compra associada terá de acrescentar 1% do valor do levantamento, que será automaticamente transferido para a conta bancária do comerciante, tendo um valor mínimo de 50 kwanzas.

Nos últimos meses, enchentes nos balcões bancários e nas caixas automáticas (Multicaixa), têm dificultado a vida a quem quer levantar dinheiro ou fazer operações bancárias com os clientes dos bancos a ser obrigados a esperar por longos períodos de tempo ou percorrer vários quilómetros para conseguir levantar  dinheiro.

Face aos constrangimentos, os angolanos têm procurado alternativas como o levantamento de dinheiro por intermédio de TPA, associado ou não à realização de compras num estabelecimento comercial, atividade que não estava até agora regulamentada.

“Havendo necessidade de reforçar a expansão dos serviços oferecidos pelo Terminal de Pagamento Automático (TPA), exclusivamente no que concerne ao levantamento de numerário em TPA, visando complementar a Rede de Caixas Automáticas (ATMs), sobretudo na periferia das grandes cidades e no interior do país para a melhoria do serviço de disponibilização de numerário aos utilizadores de cartões de pagamento, é publicado o Instrutivo n.º 12/2021, 14 de Setembro – que estabelece Regras sobre Operações de Levantamento de Numerário no Terminal de Pagamento Automático”, lê-se no Instrutivo.

No documento, o BNA define as regras para a prestação do novo serviço que compreende três tipos de operações: compra com levantamento em TPA e levantamentos com ou sem cartão em TPA.

Nas operações de compra com levantamento em TPA, com ou sem cartão, os clientes não terão de pagar qualquer comissão.

Só poderão efetuar-se devoluções relativas a valores respeitantes a uma compra de bens ou serviços, não podendo ser feita uma devolução sobre um levantamento, independentemente de este ter sido realizado em conjunto  com uma compra

Estas operações são ativadas nos TPA dos comerciantes pelos bancos comerciais que disponibilizam os TPA, através de um contrato que estipula a obrigatoriedade de afixação sobre disponibilidade deste serviço e que seja assegurada a autenticidade e qualidade das notas entregues aos clientes

Os bancos ficam obrigados a disponibilizar este serviço aos comerciantes que o solicitem num prazo de 30 dias, devendo os que não estão ainda certificados para o fazer estar em conformidade dentro de 90 dias, a partir de 14 de setembro.

 

AR/Lusa

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