Segundo um instrutivo do Banco Central, assinando pelo seu governador, José de Lima Massano, o valor máximo da comissão de serviço ao cliente a ser cobrada por operação de consulta de saldo e de movimento em Caixas Automáticas em papel é de Kz 20,00 e para levantamentos com cartão está fixada em 350 kwanzas.
O documento estabelece que para todos os movimentos em Caixas Automáticas em que se usar o papel, será cobrada uma tarifa de vinte kwanzas. Por outro lado, o Banco Nacional de Angola refere que a Tarifa de Levantamento Interbancária a ser cobrada nos levantamentos com cartão em CA fica fixada em Kz 350,00.
Entretanto, como “medida de alívio”, ficam isentas da comissão de serviço as cinco primeiras operações de cada mês.
Segundo o BNA, o âmbito do presente Instrutivo é aplicável às Instituições Financeiras sob supervisão do Banco Nacional de Angola.
Para efeitos de cobrança de comissões nas operações de compra com o cartão Multicaixa de valor superior a Kz 2.000,00, cujo limite máximo é de Kz 9.000,00, o valor a ser cobrado não deve exceder 1% do valor da compra.
Durante a vigência dessa nova orientação, o valor da comissão de serviço a ser cobrado nas operações de compra com o cartão Multicaixa, de valor inferior a Kz 2.000,00 não deve exceder Kz 10,00.
Na mesma senda, o valor máximo da comissão de serviço ao cliente a ser cobrada nos levantamentos em TPA é fixado em 1%, com um mínimo de Kz 50,00.
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