Covid-19: Quem for apanhado sem máscara na via pública vai pagar multa de até AKZ 10 mil


O Governo angolano decretou nesta terça-feira (7) de Julho, a continuação de 9 de Julho, da cerca sanitária na capital do país, até o próximo dia 9 de Agosto, e imposição semelhante para o município do Cazengo, na província do Cuanza Norte.

Segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, em conferência de imprensa sobre as novas medidas a serem adoptadas no âmbito do combate à Covid-19, as duas localidades estarão submetidas a um conjunto de regras contidas em 15 pontos, com destaque para:

Obrigatoriedade do uso de máscara facial na via pública, com multas previstas para os violadores, a variar entre 5 a 10 mil Kwanzas), assim como o recolhimento domiciliar, podendo a pessoa em causa sair só para questões necessárias e inadiáveis.

Redução da força de trabalho do Serviço Público para 50%, funcionando das 08h00 às 15h00. E em função da natureza da actividade, o efectivo activo poderá ser diminuindo até 30%, numa altura em que as competições e treinos desportivos continuam encerrados.

Os treinos individuais voltaram aos horários específicos das 5H30 às 7H30 e das 17 H00 às 19H00.

Ao anunciar as novas medidas, o governante referiu que doravante os treinos, na via pública, com “Personal Trainer” só é possível com um máximo de cinco pessoais. A violação do horário e do ajuntamento até cinco pessoas era passível de multa que vai de 5 mil a 10 mil kwanzas.

Em relação aos Estabelecimentos Comerciais (incluindo cantinas), passarão a funcionar das 07h00 às 16h00 e com redução da força de trabalho a 50% (incluindo clientes no interior do estabelecimento). Os  incumpridores serão obrigados a pagar entre 100 mil a 250 mil Kwanzas.

No que concerne aos serviços e atendimento de  restaurantes e similares passarão a funcionar das 08h00 às 16h00, com lotação até 50%. Em termos de horário, está excluído o serviço de “take way”, que pode ser feito até às 22 horas, sendo o incumprimento passível de multa de 100 mil a 250 mil Kwanzas.

Os mercados e venda ambulante ficam estabelecidos para das 06h00 às 15h00, nas terças, quintas e sábados. A inobservância resultará no pagamento de 5 mil a 10 mil kwanzas, abrangendo também os compradores, que na via pública procedem a aquisição de bens fora do estabelecido.

Quanto aos ajuntamentos domiciliares, passam a acontecer apenas com 15 pessoas, ao passo que na via pública só poderá se efectivar com um máximo de 10 pessoas. A violação será igualmente tipificada como crime de desobediência.

Segundo Adão de Almeida, a violação da cerca Sanitária passa a ser punida com multa que vai de 100 a 250 mil Kwanzas, com o infractor colocado em Quarentena Institucional, e obrigado a comparticipar nos custos do teste à covid-19 a que fica submetido.

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