De acordo com as disposições transitórias do Decreto Presidencial nº 217/19, todos cidadãos angolanos desde os seis anos de idade, poderão obter a partir de Setembro do ano em curso, o mais novo Cartão do Munícipe, que vai substituir o Atestado de Residência.
O Decreto Presidencial, relata que na primeira via do Cartão do Munícipe, todos os cidadãos de nacionalidade angolana, poderão trata-lo de forma gratuita, até o mês de Dezembro de 2021. Ainda nesta mesma fase, o Cartão do Munícipe será obrigatório para os cidadãos que solicitem a emissão do Bilhete de Identidade através do Cartão de Eleitor, bem como para aqueles que solicitem os serviços dos órgãos da administração local. Ele vai igualmente, determinar a revogação do acto individual de certificação de residência do cidadão por via da emissão do Atestado de Residência, que deixa de ser emitido.
O mesmo recai também aos cidadãos estrangeiros em situação migratória regular começa um ano depois. Em casos de extravio do Cartão do Munícipe, todo o cidadão fica sujeito a fazer um pagamento emolumentos, pelo mesmo.
Já para o ano de 2022, a emissão vai passar a ser obrigatória, e sujeita à cobrança de emolumentos nos termos do regime actual da emissão do Atestado de Residência.
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