Em função do aumento de casos registados nos últimos 15 dias, a Comissão Interministerial fez algumas alterações nas medidas de “Situação de Calamidade Pública” e, as mesmas passam a entrar em vigor a partir de amanhã.
Durante uma conferência de imprensa realizada hoje (23) de Outubro, no CIAM, que contou com a presença da Ministra da Saúde, Silvia Lutucuta e do Ministro do Estado, Adão de Almeida, foram anunciadas algumas alterações nas medidas da “Situação de Calamidade Pública”.
Cerca Sanitária
-Reforço do controlo das fronteiras terrestres do país;
-Multa de violação da cerca sanitária agravada, tendo os valores a variação de 250 mil à 350 mil kwanzas;
-Sem aumento de voôs domésticos.
Uso de Máscaras
-Multa de mau ou não uso de máscara agravada, tendo os valores a variação de 10.000 à 15.000 kwanzas.
Força de Trabalho e Proteção Social
-Reduzida a capacidade de trabalho para 50%;
-Passa a vigorar o regime de dispensa do trabalho presencial de pais e encarregados de educação com crianças com idades iguais ou inferioes a 12 anos.
Ensino
-Ensino primário ( da 1ª à 5ª classe) continua com aulas suspensas;
-Aulas em curso (da 6ª à 13ª classe continuam, mas num formato de segurança reforçada.
-Cancelada a retoma dos alunos do ensino pré-escolas.
Restaurantes e Similares
-Funcionamento para atendimento presencial até as 16h00 e entregas ao domicílio até as 22h00:
-Proibição de pistas de danças;
-Multa de violação de regras de segurança passível de sansão de 200.000 à 350.000 kwanzas.
Supermercados e estabelecimentos comerciais passam a encerrar as 20h00.
O antigo regime das actividades religiosas continua em vigor, com excepção a peregrinações.
Cultura e Lazer
-Suspensos os espetáculos de mú´sica e dança;
-Casas noturnas continuam encerradas;
-Multa de violação de regras de segurança de 200 à 350 mil kwanzas.
Ajuntamentos
-Máximo 15 pessoas em convívios familiares;
-Passam a ser permitidas no máximo 10 pessoas nos funerais, cuja a causa da morte não tenha sido Covide-19, e somente 5 em caso de morte por Covide-19.
-Praias e piscinas públicas encerradas;
Desporto na Rua
-No periodo da manhã das 05h30 às 07h30;
-No periodo da tarde das 17h30 às 19h30.
As novas medidas, que representam um certo recuo, são válidas por um periodo de 30 dias, podendo ser alteradas se a avaliaçao do estado epidemiológico assim recomendar.
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