Tribunal devolve processo contra Isabel dos Santos por insuficiência de provas, afirma órgão de comunicação


O Tribunal Provincial de Luanda terá devolvido recentemente ao DNIAP, o processo crime número 48/19 que investiga a gestão de Isabel dos Santos no comando da Sonangol, invocando insuficiência de provas, para o Ministério Público proceder com a acusação, de acordo informa o Clube K.

Foto: Reprodução Instagram(Isabel dos Santos)

Depois de a PGR ter concluído os trabalhos de peritagem  às contas da Sonangol do período de 26 de Maio à 31 de Dezembro, a Procuradoria Geral da República, apercebeu-se que havia indícios que Isabel dos Santos teria cometido infracções, porém admite não ter conseguido juntar factos que possam ser usados contra a empresária, considerando que o processo foi mal instruído no DNIAP (Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal ) e, por conseguinte, terá de ser devolvido para começar tudo do zero.

Isabel dos Santos que foi PCA da Sonangol. Enquanto gestora da petrolífera estatal terá realizado transferências para empresas conotadas onde detinha um certo interesses, tais como: WISE, IRONSEA, MATTER, KYC e AML.

O Ministério Público notou que foram feitos pagamentos a estas empresas, mas acontece que algumas delas estão legalmente registadas em nome de outras pessoas, havendo necessidade de se provar documentalmente que Isabel dos Santos é a beneficiária.

Segundo a PGR, a Sonangol era governada por um Conselho de Administração e, assim sendo, todos os membros deste “board” deveriam ser constituídos arguidos. Mas no entanto a PGR apenas constituiu Isabel dos Santos como arguida.

Durante as investigações, o Ministério Público constatou que os pagamentos feitos para essas empresas, foram efectuados sem a participação directa de Isabel dos Santos, pois a empresária, delegava, verbalmente, ao antigo presidente da Comissão Executiva, Paulino Fernando Carvalho Jerónimo. Os pagamentos eram executados por um administrador não executivo, Sarju Raikundalia, que tinha amplos poderes inclusive das finanças.

Foi igualmente notado que, quando o Conselho de Administração se reunisse para aprovar os pagamentos a favor das empresas conotadas a Isabel dos Santos, a mesma nestes dias não votava ou se ausentava. Com isso o seu nome não constava nas actas destas reuniões.

Com base nisto, o Tribunal alega que fica complicado responsabilizar Isabel dos Santos por uma decisão em que ela não votou ou não participou.

De acordo com explicação documentada pela PGR, “a PCA (Isabel dos Santos), não decide pelos outros membros, e mesmo em matéria de voto ou emissão de opinião o seu voto tem o mesmo “peso” que os demais, logo as decisões tomadas em reuniões em que todos os demais membros do CA subscrevem as decisões tomadas (mediante voto e assinatura da acta), vincula os mesmos a estas as decisões passando estes a responderem solidariamente pelas decisões tomadas e subsequentes actos praticados”.

No ponto de vista do tribunal, todos os antigos administradores deveriam ser constituídos arguidos do processo, para que em sede de justiça pudessem ser interrogados e os seus depoimentos ser validado como prova verbal, já que não há documento físico a indicar que Isabel dos Santos foi quem ordenou os pagamentos para as empresas em nome de alegados testas de ferro. O que significa que oficialmente Isabel dos Santos não deu tais orientações, porque o seu nome não consta das actas das reuniões onde determinavam os referidos pagamentos.


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