Salário duplo na função pública deixa de existir com a entrada da nova lei


Funcionários com cargos em várias entidades na função pública, já não poderão acumular as remunerações, embora tenham a possibilidade de escolher qual dos salários querem receber. A partir de agora, com a entrada, da nova lei de base, as nomeações para cargos de chefia e direcção têm novas regras, o que será mais difícil “colocar amigos”.

Medida esta aplaudida, pela União Nacional dos Trabalhadores Angolanos (UNTA) — Confederação Sindical, na voz do seu secretário geral, José Laurindo.

O diploma, no seu art.º 112, dá, no entanto a possibilidade ao funcionário de escolher um dos salários que lhe é devido. Em casos de funcionários que constam no quadro de um ministério, igualmente fazem parte de um órgão de gestão de uma empresa pública e, nalguns casos, são também consultores de outras instituições públicas, o que, na prática significa três ordenados no final de cada mês, a partir de agora, as coisas mudam e deixa de haver acumulação conforme a lei aprovada na Assembleia Nacional e que aguarda publicação, em Diário da República, para entrar em vigor.

A referida norma dará oportunidade à entrada de outros funcionários na estrutura. Em termos concretos, é também uma medida que combate o apadrinhamento nas instituições públicas, contribuindo para uma maior eficácia e rentabilização de custos. O mesmo se aplica em caso de destacamento para uma outra função ou no exercício transitório de funções em lugar, ou cargo diferente daquele em que está provido. Não é possível acumular remunerações.

Importante também salientar que, o art.º 28 proíbe a acumulação de funções a título remunerado ou não, em regime de trabalho autónomo, pelo funcionário público ou por interposta pessoa com actividades que sejam legalmente consideradas incompatíveis com as funções públicas, que sejam desenvolvidas em horário sobreposto, ainda que parcialmente, que comprometam a isenção e a imparcialidade exigidas pelo desempenho das funções públicas ou provoquem algum prejuízo ao interesse público ou para os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Ou seja, o duplo emprego torna-se muito mais apertado.

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