No âmbito do reordenamento da actividade comercial, a venda a grosso em zonas urbanas, na província de Luanda, está proibida, a partir desta quarta-feira, 08 de Junho.
De acordo com o comunicado do Governo da Província de Luanda, partilhado na sua pagina do Facebook, os estabelecimentos comerciais em zonas urbanas, que não obedecerem à lei em vigor, “estarão sujeitos a uma Inspecção Multissectorial”, a partir do dia 12 de Junho, do ano em curso, obedecendo a um calendário previamente estabelecido pelas administrações municipais.
“O Governo Provincial de Luanda, no âmbito do reordenamento do comércio, constatou a existência de estabelecimentos comerciais que funcionam em desobediência à Lei n.º 1/07 de 14 de Maio e do Decreto Presidencial n.º 289/10 de 30 de Novembro, sobre a Organização, Exercício e Funcionamento da Actividade a Grosso e a Retalho, que têm causado constrangimentos na mobilidade rodoviária e de transeuntes, bem como a ocupação ilegal de espaços públicos, a descaracterização das Infra-Estruturas na Província de Luanda e a perturbação da ordem pública e social. Havendo a necessidade de conformar o exercício da actividade comercial à legislação aplicável, fica proibido o comércio a grosso em Zonas Urbanas na Província de Luanda, devendo todo o comércio a retalho obedecer à Lei n.º 1/07 de 14 de Maio.
Os estabelecimentos comerciais em Zonas Urbanas, que não obedecerem à lei em vigor, estarão sujeitos a uma Inspecção Multissectorial a partir do dia 12 de Junho de 2023, obedecendo a um calendário previamente estabelecido pelas administrações municipais.”, lê-se no comunicado.
As acções de reordenamento do comércio em Luanda, têm como objectivo reorganizar a actividade comercial na capital do país, que visa encerrar um número considerável de armazéns que, de acordo com os dados preliminares, praticam de forma irregular a actividade comercial.
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