Imogestin divulga as condições para a compra das casas


A administração da Imogestin vai divulgar, em breve, através dos meios de comunicação social, as condições de acesso e os preços de compra ou arrendamento das habitações, lojas e terrenos após aprovação pelo executivo. 

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de acordo com o comunicado da Imogestin tornado público em Dezembro, está imobiliária vai até o dia 15, quinta feira, indicar os locais e formas para que as pessoas abrangidas possam apresentar as suas reclamações, caso os seus processos não tenham sido já submetidos a Imogestin, através de comissões

interessados em função dos projectos habitacionais, para os quais apresentaram as suas candidaturas.
As candidaturas à compra ou arrendamento de habitações, lojas ou terrenos são abertas à medida que for concluída a construção das habitações, lojas e respectivas infra-estruturas, refere o comunicado, acrescentando que os cidadãos e os organismos cujos trabalhadores pagaram habitações, mas que ainda não as receberam, são os primeiros a ser atendidos à medida que as habitações estejam construídas, desde que se comprove que os processos de candidatura junto da Sonip ou Delta foram regularmente  constituídos.
A medida surge na sequência da divulgação do Decreto Presidencial, que determinou a transferência de gestão da construção e das vendas nos projectos habitacionais, antes sob gestão da Sonip. A Imogestin comunica que o processo de transmissão dos documentos e informações técnicas pela Sonip ainda não foi concluído, devendo terminar nas próximas semanas.
O Decreto Presidencial determina ainda que a Imogestin, como nova entidade gestora dos projectos, deve submeter ao Executivo um plano e cronograma de construção, e outro de vendas e arrendamento de habitações e de outros activos imobiliários nas diversas províncias, no prazo de 20 dias. No mesmo período, a entidade gestora deve elaborar o plano financeiro para 2015 e apresentá-lo ao Ministério das Finanças para aprovação pelo Executivo.
A Imogestin deve, ainda, submeter ao Executivo as modalidades de acesso e os preços para venda e arrendamento de habitações, lojas e terrenos nas áreas dos projectos habitacionais a desenvolver, tendo em vista a necessidade de se melhorar a sustentabilidade dos projectos, sem perder de vista a função social do Programa Nacional de Urbanismo e Habitação, prosseguido pelo Executivo.
Ainda de acordo com o comunicado da Imogestin, os contratos de empreitada e de fiscalização nas obras já iniciadas vão ser reapreciados, para serem adaptados ao regime jurídico que regula a contratação pública, para aprovação pelo Executivo.

Decreto Presidencial

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, decretou no dia 18 de Dezembro último o fim da actividade da empresa Sonip nos domínios da gestão, construção, vendas e outras formas de transmissão de habitações, espaços comerciais e activos imobiliários de projectos que integram o Plano Nacional de Urbanismo e Habitação. O Chefe do Executivo indicou a empresa Imogestin para que, em representação do Estado, proceda à gestão da construção e das vendas ou outras formas de transmissão das habitações, espaços comerciais e outros activos imobiliários que venham a ser integrados no Plano de Desenvolvimento Construtivo e Comercial dos Projectos Habitacionais.
O Despacho Presidencial determina que a Sonip devia proceder, no prazo de oito dias, à entrega à empresa Imogestin de toda a documentação e informações em sua posse, relativamente aos projectos habitacionais.
Recomenda ainda que a empresa Imogestin submeta à apreciação do Executivo o Plano de Desenvolvimento Construtivo e Comercial dos Projectos Habitacionais, sem prejuízo do disposto no Despacho Presidencial nº 131/14, de 11 Junho, relativamente às centralidades do Kilamba e de Cacuaco.

Sustentabilidade dos projectos

No decreto, o Presidente da República autoriza o Ministério do Urbanismo e Habitação a assinar o contrato de prestação de serviços com a empresa Imogestin, tendo em conta factores como o montante do investimento a gerir, como base para a determinação de um valor fixo mensal, o grau de sustentabilidade dos projectos alcançados, de modo a assegurar a redução da exposição financeira do Estado, como elemento para a afixação de um valor variável a título de prémio de desempenho ou de taxa de sucesso a fixar numa base anual.
Segundo o Despacho, o Ministério das Finanças, através da Direcção Nacional de Património do Estado, deve proceder ao registo como património do Estado, de domínio público, os equipamentos sociais e os edifícios públicos construídos ou a edificar nos projectos habitacionais.
Ao Ministério do Urbanismo e Habitação, recomenda o registo como património do Estado dos imóveis que sejam destinados ao arrendamento do domínio privado, que depois da sua transmissão aos futuros inquilinos, ficam sob gestão do Instituto Nacional de Habitação.
O Presidente da República dita aos Governos Provinciais onde estão a ser desenvolvidos os projectos habitacionais, para apresentarem ao Estado o processo de registo e posterior regulação jurídica dos imóveis, que foram ou venham a ser construídos em cada uma das províncias, para efeito de alienação ou futuros adquirentes como bens patrimoniais que integram o domínio privado do Estado.
No diploma, o Presidente José Eduardo dos Santos estipula um prazo de 20 dias para a empresa Imogestin submeter ao Executivo o programa e cronograma de trabalhos para o relançamento da construção dos projectos habitacionais, bem como o plano de venda e arrendamento das habitações e demais activos imobiliários nas diversas províncias.
O líder dá ainda um prazo de 20 dias à empresa Imogestin para elaborar o plano financeiro 2015 para a execução dos referidos projectos habitacionais, tendo em conta as receitas das vendas dos diversos activos imobiliários efectuados pela Sonip, bem como os que venham a ser obtidos pela nova entidade gestora. Ao Ministério das Finanças, orienta ainda que submeta à apreciação do Executivo o referido plano financeiro.
Indica que os contratos de empreitadas, fiscalização, consultoria e de outros prestadores de serviços nas obras devem ser submetidos, pela entidade gestora, a aprovação do Executivo.
Refere que os contratos de empreitadas e de fiscalização, em vigor nas obras já iniciadas, devem ser adaptados aos princípios e normas jurídicas que regulam a matéria de contratação pública até 30 dias, após a publicação do referido diploma.
Acrescenta que a entidade gestora, com o apoio da consultoria jurídica e o acompanhamento do Ministério do Urbanismo e Habitação, realize com os prestadores de serviços já referidos adaptações aos contratos vigentes, submetendo-os posteriormente a aprovação do Titular do Poder Executivo.
O Presidente delega competência a entidade gestora para, em representação do Executivo, assinar os contratos entre os referidos anteriormente, após a sua aprovação pelo Titular do Poder Executivo.


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