O Presidente da República João Lourenço, quer alterar a divisão política administrativa do país com enfoque nas províncias do Cuando Cubango, Lunda Norte, Malanje, Moxico e Uíje, tendo criado para o efeito uma comissão multissetorial que irá propor novos limites territoriais.
O despacho assinado por João Lourenço justifica que, “em alguns aspectos, a actual divisão político-administrativa se afigura desajustada e pouco adequada para uma gestão eficiente do território e à satisfação das necessidades coletivas”.
Com o ajustamento desta divisão espera-se “uma maior aproximação das entidades administrativas dos cidadãos e uma gestão mais justa e equilibrada do território nacional”.
O Despacho Presidencial, a que o AngoRussia teve acesso, refere que a comissão é coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República e integrada pelos ministros da Administração do Território (Coordenador Adjunto), do Interior, das Finanças, da Economia e Planeamento e da Justiça e Direitos Humanos.
Além desta atribuição, a comissão terá de inventariar os equipamentos administrativos, económicos e sociais relevantes e fazer o levantamento dos funcionários públicos e principais investimentos públicos em curso ou em preparação nas províncias objecto do trabalho.
De acordo com o mesmo documento, a Comissão Multissectorial tem, entre outras, a competência de preparar a proposta de Lei de alteração à Lei nº 18/16, de 17 de Outubro – Lei da Divisão Político-Administrativa, e propor os limites territoriais entre as províncias objecto do trabalho.
Compete, igualmente, à Comissão Multissectorial preparar a proposta de orçamento e de programa de investimento público para o ano de 2022, além de propor outras medidas necessárias à efectivação da divisão político-administrativa e à instalação dos órgãos da administração local do Estado.
Integram ainda a comissão os ministro dos Transportes, das Obras Públicas e Ordenamento do Território, das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, da Educação e da Saúde.
A comissão dispõe de orçamento próprio e deve apresentar ao Presidente da República o cronograma de atividades no prazo de 20 dias após a publicação do despacho presidencial.
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