Os limites às importações de dezenas de produtos alimentares foram “suspensos provisoriamente”, numa decisão do Governo angolano que contou com o envolvimento do Governo português e da Organização Mundial do Comércio.
Um decreto-executivo em vigor desde o final de Janeiro impunha restrições à quantidade de produtos básicos e bebidas que poderiam ser adquiridos a fornecedores externos. Esta medida teria como intensão estimular a produção local e diversificar a economia, diminuindo o impacto da utilização de divisas para compras ao estrangeiro.
Apesar de ter sido publicado em Diário da República, o diploma não está ainda a ser aplicado. O Público avança que a decisão de suspender provisoriamente estas restrições teve que ver com um esforço político e diplomático por parte de Portugal, a par da Organização Mundial do Comércio. A confirmação chegou por parte de Luís Miguel Santos Moura, delegado da AICEP em Angola, que terá confirmado à RTP que “a implementação das quotas está suspensa”, no entanto não é certo por quanto tempo, nem se será substituída por outra medida restritiva.
Esta suspensão está a gerar algumas dúvidas, tendo em conta que ainda na passada sexta-feira, a ministra do Comércio, Rosa Pacavira, afirmou em Luanda que a actividade da importação estava restrita e que os importadores teriam de se ajustar à nova lei. Isto implicaria criarem instalações públicas no país, mais empregos e contribuições para a Reserva Estratégica Alimentar.
O decreto-executivo, aprovado pelo Governo angolano, estava em vigor desde 23 de Janeiro e impunha restrições à quantidade de produtos básicos e bebidas que podiam ser adquiridos a fornecedores externos. A intenção das autoridades de Luanda era estimular a produção local e diversificar a economia, que está a ser muito afectada pela queda do preço do petróleo, do qual depende, com impacto nas divisas disponíveis para compras ao estrangeiro.
O documento estipula que os importadores em Angola terão de limitar os volumes de compras de 14 bens alimentares e bebidas (águas, sumos e cerveja). No caso dos produtos básicos (óleo, farinha de milho e de trigo, sal, arroz e açúcar) a quota estabelecida é de cerca de dois milhões de toneladas. De acordo com as regras, estes alimentos teriam de ser embalados localmente para “garantir um maior valor acrescentado bruto no circuito comercial interno”.