O Governo decretou tolerância de ponto nos dias 26 de Dezembro e 02 de Janeiro de 2015, para a função pública, para a “celebração condigna do dia da Família e do Ano Novo”.
Segundo um comunicado de imprensa do MAPTSS, a que à Angop teve acesso nesta sexta-feira, “deverá ser suspensa a actividade laboral nos dias 26 de Dezembro do corrente ano e 2 de Janeiro de 2015 a todos os trabalhadores da função pública, nos termos do nº1 do artigo 5º da Lei nº 10/11, de 16 de Fevereiro”.
Em função da tolerância de ponto nas aludidas datas, lê-se no documento, deve ser aumentada uma hora ao período diário de trabalho na função pública do dia 8 até 23 e nos dias 29 e 30 de Dezembro do corrente ano, para compensar a observância do período de trabalho semanal previsto no artigo 2º da Lei nº 8/10 de 19 de Julho.
Relativamente ao sector empresarial, cabe ao mesmo considerar a adopção do previsto nos parágrafos acima, refere o documento.
Não serão abrangidos, por este regime excepcional, os funcionários e trabalhadores dos serviços públicos e privados que laboram em regime de turnos.
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