O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, anunciou nesta terça-feira, 30 de Agosto, que o novo período normal de funcionamento dos órgãos e serviços da função pública vai das 8 horas às 15 horas.
O novo período normal de funcionamento dos Órgãos e Serviços da Função Pública corresponde de agora em diante a 35 horas semanais, correspondente a 7 horas diárias, conforme os artigos 56.º e 59.º do referido Diploma, à luz da Lei n.º26/22, de 22 de Agosto – Lei de Bases da Função Pública. A aplicação do horário que vai das 8 horas às 15 horas será de aplicação imediata, de segunda a sexta-feira, em regime de horário contínuo, sem prejuízo dos horários especiais, como, por exemplo, trabalho em regime de turnos, por regime de rotatividade, entre outros.
O comunicado contempla, igualmente, que o horário de trabalho dos funcionários públicos e agentes administrativos coincide com o período de funcionamento dos respectivo órgão, organismos e serviços, devendo os responsáveis proporcionarem aos mesmos, um período de descanso para refeição de pelo menos 45 minutos, sem prejuízo do atendimento permanente aos cidadãos.
A aplicação desta medida atinge todos os órgãos e serviços da Administração Pública, bem como os organismos e instituições que estejam na dependência orgânica e funcional do Presidente da República, da Assembleia Nacional, dos Tribunais, da Procuradoria-Geral da República, da Provedoria da Justiça, dos Órgãos de Defesa e Segurança e da Ordem Interna, com as adaptações decorrentes dos seus Estatutos Orgânicos, assim como os demais cuja legislação específica não exclua a aplicação desta lei.
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