Falta de provas ‘obriga’ Tribunal a colocar em liberdade o cidadão chinês que cuspiu no rosto do oficial do SIC


O cidadão chinês, Huang Lee, acusado de ter que cuspido no rosto de um oficial do Serviço de Investigação Criminal (SIC), no passado dia 26 de Março, após quebrar um selo fiscal de um contentor sem a presença das autoridades, foi esta sexta-feira (14), considerado inocente e posto em liberdade pelo Tribunal de Comarca de Luanda por insuficiência de provas da parte acusadora, entretanto foi condenado a 200 dias de multa por desacato à uma autoridade.

Foto: Novo Jornal

Huang Lee de 41 anos, tinha sido detido no dia 26 de Março e posto em liberdade 24 horas depois pelo Ministério Público após o pagamento de uma caução de 1,4 milhões de Kwanzas tendo sido novamente detido na terça-feira (11), por desobedecer a uma ordem de comparência do tribunal.

De acordo o Novo Jornal, no julgamento desta sexta-feira, 14, não ficou provado que o comerciante chinês terá quebrado o selo fiscal de um contentor, no seu estabelecimento comercial, no Distrito Urbano do Rangel. Após seis horas de julgamento, o Ministério Público (MP) não conseguiu provar em tribunal que o homem terá cuspido na cara do oficial do SIC em serviço.

Em tribunal, o oficial do SIC, Armando da Silva Pompeu, destacou apenas que terá sentido cuspo no seu rosto depois de um “empurra-empurra” com o cidadão chinês que não aceitava obedecer a uma orientação das autoridades de investigação criminal.  Mas o Huang Lee, negou em tribunal ter cuspido no rosto do oficial e sustentou que no seu estabelecimento existem câmaras de vigilância 24/24 horas e que em nenhum momento ele aparece a cuspir na cara do oficial, mas reconheceu que resistiu às autoridades.

“Ofendi, sim, e também empurrei os agentes do SIC que me levavam. Só fiz isso porque não tinha feito nada para ser levado para a esquadra de polícia”, nota.

Segundo o referido órgão, quanto a quebra do selo no contentor, o tribunal ouviu explicações de um técnico da Administração Geral Tributária (AGT) e de uma oficial superior da Polícia Fiscal Aduaneira, ambos do Porto de Luanda, que asseguraram que o contentor saiu legalmente do Porto de Luanda e que o proprietário tinha autorização de abri-lo aonde quisesse e a qualquer hora do dia.

Nas alegações, o MP pediu ao tribunal, tendo em conta tudo o que se discutiu em sede da audiência, que o cidadão chinês fosse posto em liberdade, mas que ficasse responsabilizado com multa por desrespeito à autoridade. Huang Lee, foi ilibertado, mas condenado a 200 dias de multa pelo cometimento dos crimes de resistência contra funcionário público e desobediência, tento sido sentenciado ao pagamento de 1,3 milhões de kwanzas ao tribunal.


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