No seu aviso 18/22, de 11 de Outubro, já publicado em Diário da República, o BNA justifica a medida com “a necessidade de continuar o esforço de aumento da inclusão financeira, considerando a sua importância e contribuição para o desenvolvimento económico e social do país”, o que, segundo o Banco Central, determina a necessidade de alargamento da rede bancária de forma a facilitar o acesso da população a serviços bancários.
Este aviso, “de aplicação obrigatória” para as instituições financeiras bancárias de importância sistémica, é voluntária para as demais instituições financeiras bancárias.
O BNA informa que a rede bancária nas sedes municipais pode ser composta por pontos de atendimento nas modalidades de balcão fixo, balcão móvel, agentes bancários e centros de auto-atendimento.
“A definição do horário de funcionamento e atendimento, a operacionalização dos balcões, partilhados por duas ou mais instituições, podem ser livremente definidos pelas instituições bancárias”, diz o aviso.
As instituições financeiras bancárias “podem deduzir diariamente o cumprimento das reservas obrigatórias, o numerário em caixa na sua rede de balcões, incluindo o numerário em caixas automáticas, assim que conclua a expansão da rede bancária”, diz o BNA, que assegura a “disponibilização de numerário nas capitais de províncias”, por via das direcções regionais ou Centros de Custódia de Numerário.
O processo de abertura de pontos de atendimento, a modalidade e horário de funcionamento dos postos bancários devem ser reportados ao BNA, que tem previstas sanções às instituições financeiras bancárias em caso de incumprimento.
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