ATMs disponibilizam 100 mil Kwanzas a partir de sexta-feira


A partir desta sexta-feira (7 de Janeiro), o valor máximo a levantar, nos Caixas Automáticos (CA), vulgo ATMs, passa de Kz 60 mil diariamente para cem mil kwanzas, conforme estabelecido pelo Banco Nacional de Angola (BNA) em Dezembro último.

Nos termos de um  instrutivo do Banco Central, assinando pelo seu governador, José de Lima Massano, o valor máximo diário de levantamentos por cartão de pagamento, comulativamente, em Caixas Automáticos e Terminais de Pagamentos Automáticos (TPA) está fixado em 150 mil kwanzas.

Até ao momento, o valor máximo autorizado nos ATMs é 60 mil kwanzas/dia, desde Janeiro de 2020, à luz de um Instrutivo de 11 de Dezembro do ano passado. Já o levantamento de dinheiro por TPA sem uma compra associada, em estabelecimentos comerciais é feito mediante desconto de 1,0 por cento do valor ao cliente, como única comissão prevista no Instrutivo nº 12/2021, de 14 de Setembro, para essas operações.

À luz das novas decisões do Banco Nacional de Angola, conforme o comunicado divulgado, o montante máximo diário para transferências iniciadas por cartão passa a ser Kz cinco milhões (5.000.000,00), por cartão de pagamento. Para estas actualizações, o regulador do mercado financeiro angolano considera o disposto nos Avisos 05/2015, de 20 de Abril, sobre cheque normalizado, Aviso 05/2017, de 10 de Julho, sobre cartões de pagamento e rede Multicaixa.

O Banco Central teve igualmente em atenção os Avisos  08/2015, de 20 de Abril, sobre transferências por bruto em tempo real, e o  07/2017, de 07 de Junho, sobre prestação de serviços de pagamento. O informe acrescenta que a medida surge também nos termos das disposições combinadas do artigo 6 da Lei 40/20, de 16 de Dezembro – Lei do Sistema de Pagamentos e do artigo 54 da Lei  24/21, de 18 de Outubro – Lei do Banco Nacional de Angola.

A partir do próximo ano, o valor máximo diário de transações na Rede Multicaixa será Kz 19 milhões 999 mil 999 kwanzas e 99 cêntimos. Por sua vez, o valor máximo por operação de pagamento para o Ministério das Finanças e Instituto Nacional de Segurança Social está sujeito ao limite de Kz 99.999.999,99.

Enquanto isso, adianta a nota do BNA, o valor máximo diário de compras em Terminais de Pagamento Automático (TPA) por cartão de pagamento é fixado em Kz 10.000.000,00.


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