Lei impede viúva de Pelé de ser herdeira da herança do craque


A viúva de Pelé, Márcia Aoki com quem o ex-jogador foi casado desde 2016 até morrer em dezembro de 2022, aos 82 anos, não será herdeira por direito da herança do marido, de acordo com o Código Civil Brasileiro. 

Imagem: Reprodução Instagram/ Pelé

Após a morte de Edson Arantes do Nascimento, o craque Pelé, o atestado de óbito divulgado não deu detalhes do testamento deixado pelo jogador. De acordo com o artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro, uma pessoa não pode escolher o regime de bens ao se casar com mais de 70 anos. Nesse caso, os patrimónios de Pelé e da empresária não poderiam se unir após o casamento, obrigatoriamente tendo o regime de separação total dos bens, uma vez que o casal contraiu o matrimónio quando o craque tinha 75 anos.

No caso, a quantia deixada pelo jogador, deveria ser dividida pelos oito herdeiros directos, segundo a lei. Além dos seis filhos (Kelly, Edinho, Jennifer, Flávia, Joshua e Celeste), os netos Otávio e Gabriel, filhos da primogénita Sandra Regina, que morreu em 2006, também serão contemplados pelo património com a parte da mãe.

Sem uma confirmação do direcionamento da herança, os três casamentos de Pelé foram citados na certidão de óbito. Rosemeri Cholbi Nascimento, Assiria Seixas Lemos Nascimento e Márcia Cibele Aoki Nascimento foram as esposas do jogador, sendo que a viúva pode ter direito a uma parte da herança caso tenha sido citada em testamento pelo Rei do Futebol.


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