Liberada a prática de desporto federado


Após ter sido vetado no dia 24 de Dezembro do ano transacto, na sequência da actualização do Decreto Presidencial Sobre o Estado de Calamidade Pública de prevenção a propagação da Covid-19, o Governo de Angola  voltou a autorizar a prática do desporto federado a partir desta segunda-feira dia 03 de Janeiro de 2022.

O Decreto Presidencial nº 316/21 aprova a alteração de alguns artigos, dos quais o nº 22 do Decreto anterior (315/21) que agora permite a realização de treinos e competições oficiais, mas sob determinados termos.

Segundo a Angop, estão excluídas desta autorização as modalidades de combate pelo grau de contacto e, por conseguinte, o auto-risco de contágio.

As actividades, segundo o Diário da República, deverão ocorrer à porta fechada e limitadas ao número mínimo de intervenientes, com certificados de vacinação. Será obrigatório a apresentação do teste negativo do Vírus SARS-CoV-2 por parte de cada um dos agentes envolvidos, realizado até duas horas antes da actividade.

São igualmente exigidos, o uso das máscaras faciais, observância do distanciamento físico e demais regras de biossegurança, sem prejuízo de outras determinadas pelos Departamentos Ministeriais competentes.

Por acto conjunto dos Ministérios da Saúde e da Juventude e Desportos, são definidos os modelos especiais de confinamento a que estão sujeitas as equipas, incluindo a possibilidade de realização de ajuntamento em bolha desportiva.

Vale lembrar, que as actividades desportivas já haviam sido interditadas em Março de 2020, numa altura em que se assistia no país e no mundo a propagação de casos de contaminação por Covid-19. Angola voltou a ter desporto em Outubro do mesmo ano com público limitado, após reunião da Comissão Multissectorial, enquadrada no plano da retoma paulatina do exercício vital, mas obedecendo às regras de biossegurança.


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