O governo brasileiro divulgou recentemente as novas regras a seguir para a emissão de vistos temporários ou autorização a cidadãos de países da CPLP, que serão beneficiados a partir do dia, 02 de Outubro do mês em curso.
De acordo com um comunicado emitido pelo Governo brasileiro, o visto deve ser solicitado nas Embaixadas ou Consulados do Brasil no país de origem, e será preciso comprovar a actuação profissional e meios de subsistência para se manter no território local. Já para a autorização de residência, será dada apenas para cidadãos de países de língua portuguesa que já se encontram em território brasileiro, independentemente da sua condição migratória em que houver ingressado no Brasil.
O documento sublinha ainda que, o visto temporário de dois anos será concedido a cidadãos das seguintes áreas de actuação profissional:
– Professores;
– Pesquisadores;
– Técnicos altamente qualificados; – Empresários;
– Agentes culturais, artistas;
– Desportistas;
– Representantes de órgãos de média;
– Escritores;
– Músicos, promotores e organizadores de eventos culturais e desportivos e estudantes de intercâmbio.
Os interessados, devem efectuar o pedido em unidades da Polícia Federal no Brasil, comprovar os meios de subsistência e não ter registo criminal.
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