Voos internacionais de e para Angola vão continuar suspensos por tempo indeterminado


Os voos internacionais de cariz comercial regular, de e para Angola, continuarão suspensos por tempo indeterminado, anunciou, esta sexta-feira, o Ministério dos Transportes, Ricardo D’ Abreu.

Em um decreto executivo conjunto datado de 12 de junho, o Governo angolano admitia reabrir o espaço aéreo a voos internacionais a partir de 30 de junho, mas recuou face à situação de calamidade pública e manutenção da cerca sanitária nacional e nas províncias de Luanda e do Cuanza Norte.

A decisão enquadra-se no âmbito das medidas de combate e prevenção da Covid-19, conforme uma nota deste Departamento Ministerial.

O ministério reitera que a abertura de voos comerciais de e para território nacional está a  depender da evolução epidemiológica nacional, devendo, para o efeito, merecer a aprovação da Autoridade Sanitária Nacional.

Os voos humanitários e especiais, organizados por um determinado Estado ou organização internacional humanitária e autorizados pelas entidades competentes destinam-se ao regresso de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes em Angola, repatriamento de cidadãos estrangeiros e não residentes para os respetivos países e ajuda humanitária, bem como viagens oficiais, entrada e saída de carga e encomendas postais, emergências médicas, entrada e saída de pessoal diplomático e consular e “especialistas estrangeiros para cumprimento de tarefas específicas”.

Os passageiros que viajarem para Angola terão de realizar um teste de base molecular RT-PCR SARS-cov-2, até oito dias antes da data da viagem, teste que só será necessário para quem saiu de Angola se for exigido no país de destino.

Todos os passageiros que regressam do exterior estão sujeitos a quarentena institucional obrigatória por um período de 14 dias, num centro público, podendo também optar por ficar acomodados em hotéis previamente aprovados pela autoridade sanitária nacional, assumindo neste caso as despesas.

O período de quarentena pode ser reduzido para sete dias, se o passageiro realizar o teste de num serviço privado certificado pelo Ministério da Saúde (MINSA).

O pessoal diplomático e consular pode cumprir quarentena domiciliar.

Já as viagens de passageiros afectos ao sector dos petróleos e sector mineiro continuam a reger-se por regime especial, mantendo-se a antecedência mínima de comunicação de 72h, com as autoridades competentes.


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