O Governo prolongou a validade dos vistos de turismo, de curta duração ou de fronteira, até 31 de dezembro de 2020 devido ao encerramento de fronteiras decretado a 20 de março para conter a pandemia de COVID-19.
O decreto executivo, datado de 04 de setembro e hoje publicado no Diário da República, assinado pelo ministro do Interior, Eugénio César Laborinho, refere que as fronteiras nacionais se mantêm encerradas e que importa, por isso, tomar medidas “para assegurar a certeza jurídica dos cidadãos que se encontram ausentes do território nacional, assim como dos que nele se encontram, com vistos de curta duração entretanto caducados, ou ao abrigo de acordos de isenção de vistos”.
Face às incertezas quanto ao fim da pandemia, os vistos de turismo ou curta duração caducados desde 28 de fevereiro e cujos titulares não tenham podido sair do território nacional por força do encerramento de fronteiras, serão prorrogados até 31 de dezembro de 2020.
Os documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros cuja validade será prolongada até 31 de dezembro incluem também autorização de residência, cartão de refugiado, visto de investidor, visto de trabalho, visto de permanência temporária e visita de estudo, uma disposição que se aplica “unicamente aos documentos de cidadãos ausentes do território nacional”.
A 10 de agosto, o país alterou as regras vigentes para a situação de calamidade, alargando o horário de funcionamento de transportes públicos, lojas e restaurantes em Luanda, mas manteve a cerca sanitária na província, medidas que se mantêm até ao dia 08 de setembro.
Angola, que vive desde 26 de maio situação de calamidade pública, conta com 2.965 casos positivos da covid-19, sendo 1.650 ativos, 1.198 recuperados e 117 óbitos.
Lusa