A ministra das Finanças, Vera Daves informou, hoje, em Luanda, que o Estado angolano está a analisar as motivações que levaram os EUA a sancionarem entidades nacionais e poderá, de acordo com a lei, tomar medidas coso sejam provadas.
Deste modo, disse, o Comité composto por um conjunto de órgãos, organismos públicos e entidades independentes, nomeadamente o Banco Nacional de Angola (BNA) e a Unidade de Informação Financeira, tomaram a decisão de actuarem em diversos planos como a diligência para obtenção de informação para perceber o que esteve na base da postura do referido órgão dos EUA.
Em segunda instância, disse, as diligências vão também para o plano diplomático e de cooperação entre a Procuradoria Geral da República e a sua contra parte, o que será entre a unidade de informação financeira, enquanto a vários níveis as outras entidades também farão o seu papel no domínio de combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
Neste contexto, sublinhou a ministra das Finanças, os níveis de alertas serão elevados e também à medida que se obtenha mais informações com as entidades americanas tomar-se-ão decisões mais específicas.
Para Vera Daves, no domínio da Contratação Público e da relação do Estado com estas entidades também se vai redobrar a atenção às informações obtidas na sequência das diligências obtidas no plano diplomático e da PGR, de acordo com o disposto na lei, adoptando-se medidas preventivas e ou repressivas que forem necessárias para evitar qualquer efeito de contágio.
De acordo com a titular da pasta das Finanças, o próximo passo será obter o maior número de informação possível para tomar as decisões respaldadas na lei angolana, sem descurar o juízo das autoridades norte-americanas.
“Mas o Estado angolano como soberano, também com base nas suas leis, deverá analisar a informação a que tiver acesso e o conjunto de medidas que forem necessárias”, expressou.
Por turno, o governador do BNA, José de Lima Massano, disse que sobre o sistema financeiro angolano há um conjunto de incentivos em curso, no sentido de fortalece-lo e conforme os dispositivos da lei de combate ao branqueamento de capital e o terrorismo, assim como as normas complementares.