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Ultraje contra Presidente da República aumenta após artigo 333.º do novo Código Penal

Por Administrador

Desde que foi anunciado a aplicação do artigo 333.º do novo Código Penal sobre o desrespeito ‘ultraje’ ao estado, seus símbolos e órgãos, a criatividade do povo angolano aumentou fazendo diferentes moldes envolvendo a imagem do Presidente da República João Lourenço.

O que era para pôr fim, acabou fomentando mais ainda o ‘lado artístico e caricato’ dos angolanos. Na onda da arte de ‘fazer meme’, pessoas detentoras destes feitos ‘memeiros’, usam e abusam dos aproximadamente 80 dias que ainda restam para se vigorar o decreto.

Saiba o que diz o Artigo 333.°:

(Ultraje ao Estado, seus símbolos e órgãos)
1. Quem, publicamente, e com intuito de ofender, ultrajar por palavras, imagens, escritos, desenhos ou sons, a República de Angola, o Presidente da República ou qualquer outro Órgão de Soberania é punido com pena de prisão de 6 meses á 3 anos ou multa de 60 á 360 dias.
2. Se o ultraje tiver por objecto a bandeira, a insígnia ou o hino da República, a pena é de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias.

Ao que parece, “o fruto proibido” é realmente o mais saboroso, de acordo a frequência que os ‘memes’ são produzidos, e as redes sociais têm sido o palco destas demonstração.

Para o MPLA, a forma como a imagem de João Lourenço está a ser recriada nas redes sociais, sobretudo no whatsapp e no Fb, demonstra desrespeito, abuso e insultos ao mais alto magistrado do país, pelo que defende a intervenção das autoridades de direito, no sentido de responsabilizarem todos os autores desta prática, que considera humilhação pública.

O dicionário define ultraje como – ofender; desrespeitar; insultar gravemente a honra de alguém.

O novo Código Penal e o Código de Processo Penal foram publicados em Diário da República a 11 de novembro para entrar em vigor dentro de 90 dias, em fevereiro do próximo ano.

 

 

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