As transferências cambiais de Angola para o exterior excepto as relacionadas com a importação de mercadorias, vão passar a pagar um imposto especial, que poderá situar-se entre 15% e 18%, apurou o Expansão.
A proposta de lei de revisão do Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício económico de 2015, entregue dia 12 de Fevereiro, quinta-feira, na Assembleia Nacional, a que o Expansão teve acesso, prevê, no artigo 4.º, n.º1, “a criação de uma contribuição especial sobre as operações cambiais de invisíveis correntes”.
O n.º 2 do mesmo artigo define como “operações cambiais de invisíveis correntes as transacções, serviços e transferências relacionadas com transportes, seguros, viagens, rendimentos de capitais, comissões e corretagens, direitos de patentes e marcas, encargos administrativos e de exploração, salários e outras despesas por serviços pessoais, outros serviços e pagamentos de rendimentos, transferências privadas quando se efectuarem entre o território nacional e o estrangeiro ou entre residentes e não residentes”.
De acordo com as leis cambiais vigentes em Angola, as operações de invisíveis correntes podem ser classificadas em operações comerciais e operações privadas e transferências unilaterais.