Os trabalhadores por conta própria, especificamente os vendedores ambulantes, de retalho, mercados, táxi e moto táxi passam a ser obrigados a inscrever-se e declarar as suas actividade junto da entidade gestora da proteção social obrigatória, a Segurança Social.
De acordo com o Decreto Presidencial n.º 97/22 esta medida tem como objectivo inserir mais trabalhadores informais para a promoção da formalização da economia.
Deste modo, após a inscrição os trabalhadores passarão a pagar um cota mensal de 8% do montante declarado a entidade acima referida.
No entanto, esta cota de contribuição pode ser suspensa caso se comprova a incapacidade ou indisponibilidade por parte do trabalhador, por doença e outros factores comprovados.