Trabalhadores domésticos poderão gozar dos seus direitos a partir de Janeiro


Apartir do mês de Janeiro do ano que vem, os cidadãos angolanos que praticam serviços domésticos, passarãm a gozar dos direitos de funcionários, assim diz a públicação do Diário da República do Decreto Presidencial n° 155/16 de nove de Agosto.

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Como qualquer funcionário os trabalhadores domésticos terão direitos a oito horas de trabalho, reforma, subsídios de Natal e Maternidade, e férias.

Para aqueles que resídem em casa dos patrões, apenas irão trabalhar durante dez horas por dia, os empregadores devem assinar um contrato com os empregados, no Ministério da Administração Pública Trabalho e Segurança Social.

O disposto no diploma não se aplica à prestação de trabalho doméstico com carácter acidental ou para a execução de uma tarefa eventual.

Ficam ainda excluídos do âmbito do diploma os empregados domésticos que possuam relações de parentesco com o empregador: cônjuge, companheiro em união de facto, descendente, ascendente, irmão, genro ou nora, padrasto ou madrasta, sogro ou sogra.


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