Teste negativo e certificado digital deixam de ser obrigatórios para os passageiros com destino a Portugal


A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), informou nesta sexta-feira, 01 de Julho, que os passageiros dos voos com escala ou destino em Portugal, deixam de apresentar o certificado digital ou teste negativo à Covid-19.

De acordo o comunicado emitido pela ANAC publicado, nesta sexta-feira (01), em Diário da República, é nula a obrigatoriedade da apresentação de comprovativo de teste para despiste da infecção por Sars-CoV-2 com resultado negativo, igualmente o certificado digital.

“As transportadoras aéreas deixam de estar obrigadas a exigir aos passageiros, aquando do embarque de voos com destino ou escala em Portugal continental. Com a entrada em vigor deste novo regime as transportadoras aéreas e os passageiros deixam de estar sujeitos às medidas restritivas, aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, no âmbito do combate à pandemia provocada pelo vírus Sars-CoV-2, que duraram até 30 de Junho de 2022”, diz o comunicado.

Segundo se lê no diploma que entrou em vigor, “a situação epidemiológica vivida em Portugal na sequência da pandemia da doença Covid-19 tem-se mantido relativamente estável, resultado da elevada cobertura vacinal, da emergência de novos fármacos para o estado grave e de um maior conhecimento sobre a infecção”.

A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou, ontem, na conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros, que o período de isolamento por Covid-19 iria passar de sete para cinco dias, e que deixaria de ser exigido o certificado digital para entrar no país.

“Fora estas duas alterações, a passagem de sete para cinco dias e deixar de ser exigido certificado em viagens, as regras permanecem as mesmas, com a indicação de uso de máscara nos transportes públicos e com a recomendação de utilização de máscara quando estamos em contacto com pessoas mais vulneráveis, quando temos sintomas ou quando sabemos que tivemos um contacto de maior risco”, frisou.

De acordo com as regras actualmente em vigor, é também obrigatório o uso de máscara em hospitais, lares de idosos e farmácias.


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