Angola consta de uma lista de países, cujas companhias aéreas estão, temporariamente, impedidas de voar para a União Europeia, até que a pandemia da Covid-19 seja controlada nesses territórios.
A decisão consta das recomendações saídas de uma reunião da União Europeia, que, entre os países africanos, ilibou apenas o Rwanda, a Argélia, Tunísia e o Marrocos, de uma lista que abarca países de todo o mundo, incluindo o Brasil e os Estados Unidos da América.
Nos termos do entendimento, companhias aéreas europeias ficam, igualmente, proibidas de entrar em Angola.
A companhia aérea angolana de bandeira TAAG poderá, excepcionalmente, escalar Portugal, desde que reúna alguns requisitos, segundo um entendimento conjunto alcançado por alguns ministros do governo português.
De acordo com o documento emitido no final do encontro, somente aviões de 11 Estados estão autorizados a sobrevoar a União Europeia, por terem a situação pandémica controlada, sendo que os considerados “terceiros” só o poderão fazer em casos excepcionais.
Rwanda, Argélia, Tunísia, Marrocos, Austrália, Canadá, Georgia, Japão, Montenegro, Nova Zelândia, Sérvia, Coreia do Sul, Tailândia, Uruguai e China “são os países terceiros cujos residentes não deverão ser afectados pela restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE, aplicável nas fronteiras externas”.
Assim, enquanto perdurar a Covid-19 e até novas decisões do Conselho da União Europeia, aviões destes países ou saídos dos mesmos estão autorizados a sobrevoar para Portugal ou deste destino para outros, particularmente a nível do “Espaço Schengem”, incluindo o Reino Unido.
Angop