A empresa pública angolana Sonangol, comunicou nesta sexta-feira, 4 de Outubro, que tenciona levar a tribunal, antigos funcionários de empresas prestadoras de serviços, que volta e meia manifestam-se exigindo por mais dinheiro de indemnização.
A notícia foi avançada pela Rádio Nacional de Angola, através de uma entrevista ao porta-voz da comissão da instituição em questão, Honorato Trozo, que defende que as manifestações não têm razão de ser, porque a empresa já pagou tudo o que devia.
Segundo Honorato Trozo, apesar de terem sido cumpridos todos os pressupostos ligados ao processo de cessação dos vínculos laborais, os trabalhadores continuaram a reclamar até em desrespeito aquilo que vem previsto nos acordos mútuos de cessação de conflitos, como o caso da empresa SODISPAL, que presta serviços à Sonangol, que tinha perto de 360 trabalhadores.
Carta aberta para o Conselho Superior da Magistratura Judicial de Angola e para a Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE).
Assunto: É Excesso de zelo ou incompetência, na 2ª Secção da Sala do Civel do Tribunal da Comarca de Luanda, no que concerne a gestão e tramitação de Processos em Julgado?
Excelências;
Aproveito o ensejo para desejar-lhes votos de boa saúde e bom trabalho em prol da Pátria Mãe!
1. Sou um cidadão Angolano reformado, inconformado com uma gama de situações que ocorrem na Nossa Querida Pátria, com realce no sector da justiça, ou melhor, nos Tribunais e na Administração Pública. Razão pela qual o assunto desta carta é logo uma questão e, prossigo;
2. É normal e ético que um Juiz em sã consciência, competente e com alguma destreza, leve anos, superiores ou equivalentes ao número de anos da sua forma, para julgar um processo, seja qual for a natureza do mesmo?
3. Quando os Processos são distribuídos aos Juízes na 2ª Secção da Sala do Civel do Tribunal da Comarca de Luanda, a transição em julgado não obedece nenhuma fiscalização, ou seja, ficam infinitamente a depender da vontade, caprichos e excesso de zelo do Juiz da causa julgar, julgando o caso quando bem entender?
4. É normal e, tratando-se de empresas angolanas, de prestação serviços (queixosos), por essa razão, os seus processos levem décadas de anos para serem julgados, excencialmente e, porque o devedor (ré) nesses processos é a SONANGOL, EP.?
5. É mister ouvir-se dos Juristas o seguinte: “…. A morosidade no julgamento dos processos depende da complexidade e da natureza do mesmo….”. Uma Juíza do Civel do Talatona entrevistada na Rádio MFM, pelo Jornalista Alves Fernandes, questionada sobre a morosidade absurda do julgamento dos processos no Civel, esta respondeu de que, só demoravam aqueles processos em os queixosos os abandonaram no Tribunal… Qual é a complexidade de processos em que, os queixosos são os Prestadores de Serviços e o Devedor (ré) é o beneficiário dos serviços prestados, no caso a SONANGOL, EP,? Qual é a complexidade em julgar dividas?
6. É triste assistir-se a dualidade de critérios na celeridade processual, no caso em que a queixosa fosse a SONAMGOL, EP., ou uma outra empresa Pública, senão vejamos o que pude absorver de um jornal nacional sobre o litigio que opõe a ENDIAMA, EP, e a ALFA 5 : “ … o processo, a decorrer na sala co comércio do Tribunal da Comarca de Luanda levanta suspeitas de que a justiça esteja a ser usada como ferramenta para encobrir interesses obscuros….” “…. A acção deu entrada no Tribunal no mesmo dia em que foi emitido o número do processo, e em menos de sete dias, a ALFA 5 foi notificada e já contestou a acção. Este ritmo acelerado levantou suspeitas…” Neste caso a empresa litigante veio ao público manifestar, enquanto em muitos casos as empresas temem pelas represálias de vária ordem!.. Que sociedade criamos e temos?
Excelências;
Quantas famílias ficaram desagregadas, dos funcionários das empresas que prestaram serviços a SONANGOL, EP., que por capricho ou mesmo arrogância não são pagas as dívidas há anos, conjugado com a inacção dos Juízes? Há algum sentido Patriótico nisso? Onde se configura aqui a tarefa primordial do Juiz, que é a administração da justiça em tempo útil?
Terá sido mero chavão o slogan segundo o qual “ … ninguém é mais forte que não possa ser julgado e, que ninguém é mais fraco demais que não possa ser defendido e protegido…” Olhemos o está ser feito na prática com as empresas Angolanas?
É Crucial a intervenção dos Órgãos, o repto está lançado em prol de uma Nação justa e equilibrada!
Luanda, aos 17 de Setembro de 2024
António Mucojongo.