Como uma forma de travar o contrabando, a Sonangol Distribuidora, através de uma circular divulgada esta semana, definiu os limites diários de abastecimento nos postos de combustíveis do país.
Dos bidões aos motociclos, passando por veículos ligeiros e pesados, os limites impõem entre 20, 60, 80, 400 até 800 litros diários.
De acordo com o comunicado, as novas regras visam melhorar a eficiência das actividades comerciais nos postos de abastecimento em todo o território nacional. Assim, a Sonangol Distribuidora incentiva os gestores de postos COCO, concessionários, prestadores de serviços de outsourcing e clientes de bandeira branca a cumprirem os limites.
Veículos ligeiros do tipo turismo – limite de 60 litros por cliente; Veículos ligeiros do tipo carrinha e vans – limite de 80 litros por cliente; Veículos ligeiros do tipo jeep- limite de 100 litros por cliente; Veículos pesados do tipo autocarro – limite de 400 litros por cliente e para veículos pesados do tipo camião – limite de 800 litros por cliente.