SME esclarece informação sobre a ‘lei do passaporte’ e regime para entrada e saída do país


O Serviço de Migração e Estrangeiro, emitiu uma nota nesta segunda-feira, 17 de Junho, para esclarecer as informações que circulam na internet e em alguns órgãos de comunicação nacional, sobre os cidadãos angolanos carecerem de autorização do Governo para as viagens ao exterior do país.

 

Segundo a nota que o AngoRussia teve acesso, a SME esclarece que a Constituição da República de Angola consagra no n.° 2 do artigo 46.°, o direito de livre emigração, entrada e saída dos cidadãos nacionais. Nesta conformidade, a matéria posta a circular não corresponde com a verdade, trata-se de mera especulação e desinformação, com propósito de confundir os cidadãos e descredibilizar as instituições, pois a proposta de alteração da Lei n.° 22/21, de 18 de Outubro – Lei do Passaporte Angolano e Entrada dos Cidadãos Nacionais, não dispõe sobre o que vem sendo veiculado.

No documento, o SME aproveita o ensejo para apelar a sociedade em geral a manter a calma e a tranquilidade, como já se referiu, pois, não passa de mera desinformação, todavia exorta maior atenção e cuidados com a gama de informações provenientes das redes sociais, analisar sempre a credibilidade das fontes.

Importa salientar que, foi recentemente noticiado que o Parlamento angolano vai, no dia 19 do mês em curso, votar, na generalidade, a Proposta de Lei que regula a utilização do passaporte nacional, suas características, categorias e condições de segurança, assim como define o regime de saída e entrada de cidadãos nacionais.

A primeira proposta, após o Executivo ter sugerido a alteração à Lei, foi aprovada em 2019, por unanimidade, com 170 votos a favor entre os 220 deputados que compõem a Assembleia Nacional, mas não passou na especialidade, recaindo sobre o diploma algumas recomendações.


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