Para evitar transtornos nas suas actividades, bem como a apreensão do seu material por parte da Polícia Nacionais, a SADIA “Sociedade Angolana de Direitos do Autor”, apela de acordo com a lei 15/14 de 31 de Julho, editoras de CDs e livros , distribuidoras digitais de músicas, plataformas de streaming e venda de música digital angolana, rádios online , TVs online, Djs, a solicitarem uma licença para exercer as mesmas.
Segundo uma nota de imprensa submetida ao AngoRussia, para o efeito, todos o interessados devem dirigir-se à sede da SADIA “Sociedade Angolana de Direitos do Autor” ou à sede do SNADC “Sistema Nacional de Direitos de Autor”, como também podem solicitar ainda via online através do site www.sadia.ao, para assim regulamentar a actividade autoral e artística, e servirá como forma de combate à pirataria digital, que tem vindo a crescer de forma assustadora em Angola.
Nas últimas semanas, a SADIA tomou conhecimento através das redes sociais e denúncias feitas por artistas, autores e compositores, sobre a violação dos seus direitos autorais e distribuição das suas músicas de forma indevida nas plataformas digitais. Os lesados foram contactados e como resultado, foi criado um Departamento Anti-Pirataria Digital, que visa defender os direitos de autor dos artistas, compositores e criadores.
Aconselha-se, portanto os autores a registarem e declararem as suas obras para que num futuro próximo possam passar a receber seus rendimentos pelas mesmas através da execução pública, e que a SADIA possa vir a defender o mau uso da mesma, punível pelo artigo 445.º do código penal angolano.
Paralelamente a esta iniciativa, dada a situação que se vive no momento devido a covid-19, a SADIA e os seus parceiros irão apresentar, nos próximos dias, um plano de emergência de apoio aos artistas em geral, de forma a minimizar a situação financeira da classe artística, cuja única fonte de rendimento são os shows e os concertos.