A Proposta de Lei da Amnistia, aprovada em reunião do Conselho de Ministros no dia 8 do corrente mês, sobe ao Parlamento nesta quarta-feira, 23 de Novembro, para ser discutida e votada na generalidade, depois de o relatório parecer ter sido aprovado na generalidade pelas comissões de especialidade da Assembleia Nacional com 39 votos a favor, duas abstenções e nenhum voto contra.
O diploma legal, que prevê a concessão do perdão geral aos crimes comuns e militares, puníveis com a pena de prisão até dez anos, abrange os delitos criminais cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros entre os dias 12 de Novembro de 2015 e 11 de Novembro de 2022.
O documento, aprovado na sessão extraordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, visa amnistiar todos os crimes comuns com pena de prisão até 10 anos, com algumas excepções nas tipologias de crimes, entre os quais peculato e branqueamento de capitais.
“Como se sabe, em 2015, foi aprovada a última lei da amnistia. Esta é a razão pela qual o âmbito temporal desta proposta de lei, que agora se submete à Assembleia Nacional, tem este espetro temporal”, afirmou, à saída da reunião do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes.
O diploma legal propõe igualmente que sejam amnistiados os crimes militares puníveis com pena de prisão até dez anos, com excepção dos crimes dolosos, cometidos com violência e dos quais tenha resultado morte.
“É igualmente previsto um perdão genérico aos agentes dos crimes que não tenham sido abrangidos pela amnistia e este perdão vai na ordem de um quarto da pena que foi aplicada a estes cidadãos”, declarou Marcy Lopes, acrescentando que “não são abrangidos na proposta os crimes dolosos cometidos com violência ou ameaça a pessoas, de que resultou a morte ou quando tenha havido emprego de arma de fogo, com maior precisão, os crimes violentos”.
Os crimes de tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, que não sejam de menor gravidade, isto é, “todos os crimes que compreendam tráfico de drogas e que tenham uma abrangência maior, não serão amnistiados”, explicou o ministro.
Marcy Lopes salientou que não serão também amnistiados os crimes de tráfico de pessoas ou tráfico sexual de pessoas, os crimes de tráfico de armas e de munições de guerra, os crimes sexuais com penetração, os crimes sexuais contra menores ou os que tenham sido praticados por meio de agressão sexual e os crimes de promoção e auxílio à imigração ilegal.
Da lista de crimes excluídos fazem igualmente parte os de peculato, branqueamento de capitais, os ambientais, os de que resultam vandalização, destruição ou a privação de bens públicos.
Também os crimes contra a segurança do Estado, que não admitem liberdade condicional nos termos da lei, os de incitação à desordem pública, à sublevação popular e golpes de Estado e os crimes imprescritíveis nos termos da Constituição e da lei estão excluídos da lista de crimes sujeitos à amnistia.
Fonte: Novo Jornal
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