Procuradores deixam de decretar prisão preventiva a detidos


A partir da próxima terça-feira, 2 de Maio, os procuradores deixam de decretar prisão preventiva ou outra medida cautelar a detidos, com a entrada em funções dos primeiros 158 juízes de garantias que vão trabalhar nas 35 Comarcas existentes no país.

Foto: DR

De acordo com a deliberação, tornada pública, nesta quarta-feira(26), em Luanda, do plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, orientada pelo Presidente do Tribunal Supremo, Joel Bernardo, os juízes de garantias vão funcionar nos tribunais de jurisdição comum, nomeadamente, o Supremo, da Relação de Comarca, bem como na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP). Com a entrada dos juízes de garantias, os procuradores deixam de decretar a prisão preventiva ou uma outra medida cautelar aos detidos como ainda acontece a nível nacional.

Segundo o Jornal de Angola, o Presidente do Tribunal Supremo, Joel Bernardo, ao intervir no final do encontro, disse que a entrada dos juízes de garantias colocou sobre as mãos do povo angolano um valioso instrumento de reforço à cidadania e da sua dignidade enquanto pessoa humana.

O responsável salientou que este desejo só vai ser concretizado se os juízes de garantias cumprirem com zelo e dedicação o juramento de defender a lei e a Constituição, estando sempre no seu tribunal pronto para fazer justiça em nome do povo.

De acordo com o venerando presidente do Tribunal Supremo, o caminho percorrido e de forma lenta foi, na verdade, para se criar as condições básicas para a deliberação que determinou a entrada em funções da figura do juiz de garantias, segundo o Novo Código de Processo Penal.

Os 158 juízes de garantias que vão entrar a 2 de Maio, frisou, já estão preparados para trabalharem nas 35 comarcas existentes no país, por forma a assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos, onde quer que seja. “Em Camabatela, no Bukuzau, Cubal, Menongue, entre outros, os juízes de garantias estarão presentes para servirem o Estado”, sublinhou Joel Bernardo.

Referiu ainda que, um caso é o detido estar perante um magistrado do Ministério Público que tem pendor mais inquisitório e outro é estar perante um magistrado judicial equidistante, independente e em plena “virgindade processual”, comprometido apenas com a lei, a sua consciência e a Constituição da República de Angola (CRA).

 


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