Presidente da República João Lourenço decreta estado de Calamidade Pública


O Governo angolano aprovou nesta segunda-feira (25), a declaração do estado de calamidade pública, com novas regras de funcionamento dos serviços públicos e privados para prevenção da covid-19, mantendo-se a cerca sanitária em Luanda até o dia 09 de junho.

Conforme o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República,   Adão de Almeida que falava durante a habitual conferência de imprensa de actualização sobre o estado da pandemia da Covid-19, a medida deve vigorar a partir das 00h00 de 26 de Maio, ao contrário do estado de emergência, não é fixada uma data do fim, a sua vigência esta condicionada a evolução do novo coronavírus no país.

A declaração de estado de calamidade pública foi aprovado nesta segunda-feira (25) de Maio, na 4.ª sessão extraordinária do Conselho de Ministros, que se realizou na Cidade Alta, em Luanda.

Segundo o comunicado, o Executivo “não pode descurar das graves consequências económicas que resultaram da paralisação da vida social e da afectação dos direitos fundamentais”.

Por esse facto, procura-se, com a nova medida, “um equilíbrio proporcional entre a defesa da saúde pública com o normal exercício das actividades económicas e sociais”, refere o documento.

Entre outras medidas, nos termos definidos pelas autoridades competentes é mantida a cerca sanitária da província de Luanda, das 00h00 de 26 de Maio às 23h59 de 09 de Junho próximo.

Os serviços públicos vão continuar a trabalhar com 50% da sua força de trabalho, em geral a partir do dia 15 de Junho em todas as províncias, com excepção de Luanda, terá um aumento para 75%.

Luanda vai manter a força de trabalho por mais um mês os 50%, a previsão é que apenas a 11 Julho é que a província vai contar com 100% da sua força laboral na função pública.

O Executivo recomenda aos cidadãos a absterem-se de circular nas vias públicas e em espaços e vias privadas equiparadas às vias públicas, bem como a permanecerem no respectivo domicílio, excepto para deslocações necessárias e inadiáveis.

No quadro da Situação de Calamidade Pública, foram também estabelecidas regras específicas para os estabelecimentos de ensino, relativas aos centros de formação profissional, às competições e treinos desportivos, ao comércio de bens e serviços em geral, aos restaurantes e similares.

O Executivo definiu também regras de procedimento para a actividade industrial, agropecuária e pesqueira, à construção civil e obras públicas, à realização de actividades e reuniões, às actividades religiosas, às unidades sanitárias, às visitas aos estabelecimentos hospitalares e prisionais, ao funcionamento do transporte colectivo de pessoas e bens, aos estabelecimentos hoteleiros e similares, além do funcionamento dos serviços públicos, em geral.


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