Presidente da República decreta nacionalização da participação a Vidatel Limited na UNITEL


O Presidente da República decretou a nacionalização por apropriação dos 25% que a Vidatel, empresa criada por Isabel dos Santos detinha na Unitel, alegando a necessidade de salvaguardar o interesse público. Também os 25% que o grupo GENI, SÁ detinha na empresa de telecomunicações passaram para a esfera do Estado.

Foto: Unitel

Considerando que a UNITEL SA é uma  empresa com quota relevante no mercado de telecomunicações em Angola, revestindo-se de excepcional interesse público para o Estado dada a posição estratégica do sector, a sua valia industrial, o conhecimento técnico agregado, perfil tecnológico moderno e a sua referência no empregabilidade nacional e sendo que neste momento se encontram acções judiciais pendentes contra parte dos accionistas, dificultando por isso o estabelecimento de relações comerciais, no contexto doméstico e internacional, deteriorando assim a situação financeira da empresa o Presidente da República, decidiu nacionalizar os 25% das acções que pertenciam a empresária Isabel dos Santos, por meio da empresa Vidatel Limited e 25% que o grupo GENI detinha.

A decisão do PR, surge no intuito de se assegurar as decisões necessárias para a continuidade do negócio através de um modelo de gestão mais eficiente, transparente e alinhado com o interesse estratégico representado pela empresa, bem como, transferir as participações sociais para o Estado com vista à salvaguarda do interesse público e continuidade do fornecimento, com qualidade, deste bem essencial à população.

Após esgotadas todas as possibilidades de acordo com o accionista visado e havendo concordância de outro accionista, a apropriação foi considerada o meio mais adequado, necessário e proporcional para a salvaguarda da situação jurídica da empresa e garantia do interesse do Estado.

As acções apropriadas consideram-se transmitidas para o Estado independentemente de quaisquer formalidades, livres de quaisquer ónus ou encargos, sendo oponíveis a terceiros após o registo.

A gestão da participação agora apropriada é atribuída ao Instituto de Gestão de Activos do Estado (IGAPE) que representa o Estado em todos os direitos inerentes, nos termos da lei. É da competência do departamento ministerial responsável pelas Finanças Públicas o pagamento de indemnização, quando e se devida, nos termos da lei.

Importa destacar que A UNITEL SA mantém a sua natureza jurídica, passando a integrar o sector empresarial público, nos termos da legislação em vigor.


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