Foi alargado o tempo de validade do Passaporte de Serviço de três para cinco anos, em conformidade com a nova Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais.
Segundo informações veiculadas pela Angop, a providência enquadra-se no projecto “Simplifica” que tem como objectivo facilitar e desburocratizar serviços públicos, definindo o alargamento do prazo de validade de documentos.
A lei aprovada pela Assembleia Nacional e publicada em Diário da República, determina categorias de passaporte Diplomático, de Serviço, Ordinário e para Estrangeiros.
O Passaporte para estrangeiros é concedido aos cidadãos autorizados a viver em Angola e aos que estão impossibilitados de obter este documento do país de nacionalidade.
O documento também pode ser atribuído aos cidadãos estrangeiros cujo o país não tem representação diplomática em Angola e tenham acordo de cooperação com o Estado angolano. A nova Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e e Entrada dos Cidadãos Nacionais engloba ainda como novidade o “título” de Viagem a favor do cidadão refugiado na República de Angola.
O portador deste título, que não tem nacionalidade angolana, tem o direito de regressar à República de Angola dentro do período de validade do mesmo. O documento é recolhido, para que as autoridades competentes tenham controle sempre que o titular voltar ao território nacional.
Está lei é alinhada nos tratados internacionais sobre o direito de asilo e o estatuto do refugiado, no quadro das recomendações estabelecidas pela Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO), no que concerne a documentos de viagem de leitura electrónica.
Os documentos de viagem utilizados antigamente não tinham as características recomendadas pela ICAO e com a aprovação desta Lei o país fica dentro do padrão exigido a nível internacional.
O passaporte angolano vai incorporar um chip que reproduz, integralmente, os elementos biométricos do titular, um pressuposto alinhado às recomendações da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO). Segundo as autoridades migratórias angolanas, o objectivo é evitar a fraude ou falsificação e o uso do documento por terceiros.
Para além de atender às recomendações da ICAO, tal pressuposto visa garantir a segurança dos documentos e a integridade física das pessoas.
A nova Lei veio também proceder alguma restrição na concessão do Passaporte Diplomático nacional.
A lei define o Passaporte Diplomático como um documento de viagem e de identificação internacional dos agentes diplomáticos e entidades sujeitas ao referido estatuto.
Entre os titulares do Passaporte Diplomático constam o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, o presidente da Assembleia Nacional, os presidentes dos tribunais superiores, o provedor de Justiça e seu adjunto, deputados, ministros de Estado, ministros, secretários de Estado e secretários do Presidente da República.
A lista inclui, membros do Conselho da República, Chefe do Estado-Maior General das FAA, Comandante-Geral da Polícia Nacional e seus adjuntos, governador do Banco Nacional de Angola (BNA) e adjuntos, governadores provinciais e vice-governadores provinciais, funcionários do quadro diplomático e cônsules honorários da República de Angola acreditados no estrangeiro.
São igualmente titulares desse documento, quando possuem nacionalidade angolana, cônjuges ou companheiros por via da união de facto reconhecida, filhos e tutelados menores de idade dessas entidades.
Por: Eucadia Ferreira